quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ubatuba apresenta teatro na luta contra a AIDS


A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Saúde, realiza até a próxima quinta-feira, 1º de dezembro, “Campanha Fique Sabendo 2011”, que tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da realização do exame anti-HIV. A equipe da Secretaria de Saúde disponibilizará os exames a partir das 8h, no Calçadão da Avenida Dona Maria Alves, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. O teste de Aids deve ser feito por quem tenha passado por uma situação de risco recentemente (relações sexuais desprotegidas, ou seja, sem uso do preservativo, compartilhamento de agulhas e seringas contaminadas, de mãe para filho durante a gestação, o parto e a amamentação e por transfusão de sangue).

Nesta quarta-feira, 30, além da realização dos testes no Calçadão, a população poderá assistir à peça teatral “Cobrindo a megera, de olho na fera”, com a Cia. Paulista de Artes.

A peça

Escrita por Rosangela Peroni Brigoni e dirigida por Marcelo Peroni, a peça conta a história de uma família de poucos recursos e parca cultura, composta por uma tia solteirona conservadora e preconceituosa que mora de favor com as sobrinhas, dois casais e a irmã caçula e solteira. Vivem todos felizes sob o mesmo teto, até que devido a alguns “probleminhas nas intimidades”, resolvem procurar ajuda médica. São então surpreendidos por uma terrível notícia: um dos casais é portador do vírus HIV e o outro tem DST. O desespero toma conta da atrapalhada família, que sem alternativas busca ajuda num programa popular de tevê. A encenação terá inicio às 15h, no Calçadão da Avenida Dona Maria Alves.

Fonte: Conheça Ubatuba




SEO

Otimização de sites de busca (SEO – Search Engines Optimization)

A otimização de sites para sites de busca (SEO – Search Engines Optimization) é uma importante estratégia SEM (Search Engines Marketing) e visa através de técnicas específicas melhorar o posicionamento no Google e em outros mecanismos de busca como o Yahoo.

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Prefeito de Ubatuba vai recorrer da decisão que determinou seu afastamento

Assessor diz que material foi financiado com dinheiro próprio de Eduardo César

O prefeito de Ubatuba, Eduardo César, vai recorrer da decisão da Justiça, que determinou o afastamento dele do cargo.

Eduardo César é acusado de fazer propaganda pessoal usando o patrimônio público. O chefe de gabinete e um servidor municipal também foram afastados pela Justiça.

O processo é baseado em fotos, onde um motorista da prefeitura aparece retirando revistas de um veículo oficial do município. Em seguida, uma delas é entregue para uma moradora.

O material faria propaganda dos sete anos de governo do prefeito, Eduardo César. Além disso, traz 12 fotos do chefe de gabinete Délcio Sato, que seria o candidato do situação nas eleições do ano que vem.

Para a promotoria, o prefeito, o chefe de gabinete e o motorista usaram patrimônio público para atender interesses políticos e pessoais. Na revista, por exemplo, não há identificação de quem teria bancado a publicidade.

O assessor jurídico da prefeitura nega a acusação, e diz que o material foi financiado com dinheiro próprio de Eduardo César. A Justiça já comunicou a prefeitura sobre a decisão. Mas segundo a assessoria jurídica do município, apenas o motorista Richarles Freitas foi afastado. O chefe de gabinete e o prefeito de Ubatuba ainda não teriam sido notificados porque estão fora da cidade, a serviço da administração municipal. Assim que forem intimados, os dois terão que deixar o cargo.

O prefeito Eduardo César, o chefe de gabinete e o motorista não foram encontrados para comentar a decisão. No fim do processo, se forem condenados, os três terão que ressarcir o dinheiro integralmente, perdem direitos políticos de 8 a 10 anos e perdem o cargo público. 

Fonte: Vnews


terça-feira, 29 de novembro de 2011

Secretário de Assuntos Jurídicos esclarece ordem de afastamento do prefeito de Ubatuba



O Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba concedeu na manhã desta terça-feira, 29, uma entrevista coletiva para esclarecer a ordem de afastamento do prefeito Eduardo Cesar, do chefe de gabinete e de um funcionário público de suas funções administrativas.

Segundo o secretário Marcelo Santos Mourão, o prefeito está indignado com o processo de afastamento na Justiça de Ubatuba. O prefeito não está se furtando, nem se esquivando do cumprimento da ordem judicial, mas irá tomar todas as providências cabíveis para reformar a decisão”, explicou o secretário.

A ordem de afastamento, decorrente da ação civil pública que apura uma denúncia de uso de carro da municipalidade na distribuição de uma revista feita por Eduardo Cesar com recursos próprios, apresenta provas frágeis e ninguém, nem os acusados e nem os acusadores, foi ouvido pela Justiça, antes da decisão judicial.

O prefeito Eduardo Cesar ainda não foi intimado pela Justiça, portanto, continua no cargo e já entrou com recursos para suspender a ordem de afastamento. “O prefeito manteve sua agenda, em compromissos anteriormente assumidos e amanhã, quarta-feira, estará no município”, afirmou Mourão. 

Fonte: Conheça Ubatuba




Moção ao Skate - Lançamento do dia municipal do Skate em Ubatuba


O Vereador Adilson Lopes irá homenagear com uma moção de congratulação o skatista "Elton Herrerias Junior" por seu esforço e dedicação na modalidade esportiva. Serão homenageados também, diversas pessoas que fazem parte desse grupo, colaboradores, voluntários, skatistas, ...envolvidos e amigos, que junto fortaleceram todas conquistas para o skate local.

A Yesk8 Produções agradece a iniciativa e parabeniza a todos que ajudaram na edição do 1º Campeonato Municipal Yesk8 2011 e participara das atividades de setembro, outubro e novembro deste ano.

Blog do evento : http://www.municipalyesk8.blogspot.com/

Segui abaixo a lista dos 30 homenageados :

Silmara Retti

Serginho Rossi

Marilene Jachinto de Olivira

Sanches Marcia

MC Tagarela

Jonathan Cabral "Lorens"

Ninho

Jorlan Lopes

Flamarion

Andreivi

Leandro Meirelles

Nádia Bonani

Nicolas Oliveira

Stefano Sottile

Vinicius Bob

Banda Psycos Jam

Banda Cirrose Hepatica

Cristiano

Kall Jansen

Avalanche

Willian Oliveira

Renan Vieira

Deco

Bruno Buchecha

Sam

Ariel

Julia Batista

Isabela Oliveira

Analicia Graça

Ana Clara

Fonte: Conheça Ubatuba




Mancha de óleo voltou a diminuir e se afasta do litoral, diz ANP


A Agência Nacional de Petróleo informou nesta sexta-feira (25) que a mancha de óleo que vazou da petroleira Chevron no mar do Campo de Frade, na Bacia de Campos, voltou a diminuir e continua se afastando do litoral, mas ainda é visível.

Depois de sobrevoo realizado na quinta-feira (24), a estimativa da ANP é a de que a mancha agora tenha 3,8 km de extensão e cerca de 1 km2 de área, contra os cerca de 2 km2 observados na segunda-feira (21).

"Foi verificada nova diminuição da mancha, que continua se afastando do litoral", informou a agência em comunicado do Grupo de Acompanhamento, formado pela ANP, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Marinha do Brasil.

Na véspera, o presidente da Chevron para a África e América Latina, Ali Moshiri, disse que a mancha já desapareceu, e que a empresa espera concluir até meados de dezembro o processo de selar e abandonar o poço no campo de Frade onde houve vazamento de óleo.
Apesar da redução, diz a ANP, "ainda é possível notar o afloramento de óleo na superfície", afirma o comunicado.

 "Como o vazamento ocorreu a grande profundidade, o óleo leva tempo considerável para chegar do fundo do mar até a superfície. Assim, outras manchas que surjam não representam, necessariamente, um novo vazamento", avaliou a agência.

Segundo o Ibama, não foi recebida nenhuma comunicação sobre fauna afetada pelo óleo.
De acordo com a nota, a Marinha coletou amostras de óleo para analisar sua composição química. Ainda segundo o documento, o grupo "prossegue fiscalizando as medidas que vem sendo tomadas pela Chevron Brasil Petróleo Ltda. para conter o vazamento (...) e mitigar as suas consequências".

Moshiri, que falou com jornalistas após reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, em Brasília, disse que o vazamento está sob controle e a mancha de óleo no mar praticamente desapareceu.

“O incidente está sob controle e a mancha já desapareceu. Estamos de volta às operações normais [para selar e abandonar o poço]” disse ele. Segundo ele, o óleo que ainda resta no mar corresponde a um décimo de barril de petróleo.

Correio do Estado




segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve hoje uma liminar da Justiça determinando o afastamento cautelar do prefeito municipal de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar, de seu chefe de Gabinete, Délcio José Sato, e do motorista da prefeitura, Richarles Freitas.


Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve hoje uma liminar da Justiça determinando o afastamento cautelar do prefeito municipal de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar, de seu chefe de Gabinete, Délcio José Sato, e do motorista
da prefeitura, Richarles Freitas. Eles são acusados de uso da máquina pública para patrocinar interesses individuais no município do litoral norte paulista.
Após analisar os materiais, o juiz escreveu em sua decisão que "patente se encontra o uso da máquina e de funcionários do Município para patrocinar interesses diversos daqueles do próprio Município e, pior, para patrocinar o atual gestor e seu candidato, o que viola frontalmente os princípios da legalidade e da moralidade".
A liminar foi deferida pelo juiz João Mário Estavam da Silva, da 1ª Vara Judicial de Ubatuba, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça Jaime Meira Nascimento Júnior. De acordo com a ação, o motorista foi fotografado, durante desfile no aniversário da cidade, distribuindo panfleto de propaganda pessoal do prefeito, com diversas fotos de seu chefe de Gabinete, pré-candidato nas próximas eleições municipais. Os panfletos estavam no porta-malas de um veículo da frota municipal.

Confira o despacho judicial na integra

C O N C L U S Ã O Em  faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA.  Escrevente, digitei. Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, DÉLCIO JOSÉ SATO, RICHARLES FREITAS, todos qualificados nos autos. Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em razão da omissão no que toca ao início das investigações do sumiço indevido de dívidas de IPTU. O Parquet relata que os requeridos praticaram atos ilegais e atentatórios aos princípios basilares da administração pública, conforme apurado no incluso Inquérito Civil no 43.0464.0000240/2011-5. Segundo se decalca, in verbis: “A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ubatuba recebeu duas representações civis informando que o requerido EDUARDO teria distribuído no dia do desfile de aniversário da cidade, diversos panfletos contendo propaganda pessoal direta, bem como propaganda indireta do candidato que o sucederá, a saber, DELCIO JOSÉ SATO. Conforme se observa do panfleto que instrui a presente inicial, há diversas fotos do Prefeito e de seu atual chefe de gabinete, em propaganda que busca ressaltar todas as obras realizadas durante seus sete anos de gestão. Não bastasse a impropriedade da promoção do atual Prefeito e de seu escolhido para a sucessão, fato esse notoriamente divulgado em Ubatuba, verificou-se a prática do uso da máquina pública em proveito do atual governante e de seu visado sucessor. Conforme se verifica a fls. 11 dos autos da representação em anexo, foi fotografado no local do desfile o veículo Ford Fiesta, de placas DBS-6676, Ubatuba, o qual é de propriedade do Município, conforme se depreende da pesquisa juntada a fls. 16. Durante aquele evento público, em plena luz do dia, o correquerido RICHARLES foi flagrado abrindo o portamalas do automóvel público e retirando diversos panfletos de igual teor ao juntado aos autos, conforme claramente demonstram as fotografias a fls. 13/15 dos autos da representação em anexo. Conforme consta na segunda representação trazida ao Ministério Público, RICHARLES é motorista da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Patente se encontra o uso da máquina e de funcionários do Município para patrocinar interesses diversos daqueles do próprio Município e, pior, para patrocinar o atual gestor e seu candidato, o que viola frontalmente os princípios da legalidade e moralidade.” (grifos meus) É com base em tal cenário que o Ministério Público pugna pelo afastamento dos requeridos de seus cargos/empregos ou funções exercidos junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, destaco que constitui ato de improbidade administrativa todo aquele que atenta contra os princípios da administração pública, ou seja, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Os documentos que instruem o incluso inquérito civil permitem concluir pela verossimilhança das alegações contidas na inicial, tanto que serviram de substanciosa base fática para a propositura desta ação. Notadamente, há suficientes indícios quanto à veracidade da ilegalidade e imoralidade praticada pelos requeridos, todos provavelmente imbuídos de interesses pessoais e particulares, pois os informativos apresentados não se exaurem em questões ou notícias de interesse público, mas vão além, alcançando o âmbito da promoção pessoal, em violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade. A conclusão quanto à ocorrência, ou não, do ato de improbidade noticiado é inerente ao mérito e não pode ser extraída neste momento processual, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal e do direito de defesa. Pois bem. Colhe-se do panfleto distribuído à população que a imagem do Senhor Prefeito Eduardo Cesar está presente na maioria das fotografias de obras públicas, merecendo destaque indícios de que pessoa física e ente público estão sendo indevidamente confundidos. Para tanto, saliente-se as seguintes expressões: “Eduardo Cesar, um prefeito tocador de obras preocupado em aquecer o mercado de trabalho”, “Na educação, a administração de Eduardo Cesar dá um show de grandes realizações”, e “são 11 onze veículos adquiridos por Eduardo Cesar para o transporte de alunos”. A entrega dos referidos panfletos está materializada por meio das fotografias encartadas às fls.29/31, com a participação direta do funcionário público municipal RICHARLES, motorista do então Prefeito Sr. EDUARDO CÉSAR, e que o veículo utilizado, o FORD/Fiesta, de placas DBS-6676/Ubatuba-SP, é sim de propriedade do Município de Ubatuba, conforme fls.32. Na mesma toada, embora em menor projeção, DELCIO SATO aparece em fotografias ao lado de EDUARDO CÉSAR, e é de domínio público que aquele é apontado como candidato e possível sucessor deste, fazendo com que a promoção pessoal do atual prefeito lhe seja útil, mormente porque as eleições se avizinham. Afiguram-se fortes os indícios de uso indevido da coisa pública para promoção pessoal e de terceiro, e a mim me parece justo o receio de que, caso permaneçam no exercício de seus cargos, os requeridos façam uso da máquina pública e do prestígio que possuem para macular ou obstaculizar a coleta de outras provas, em especial a testemunhal. Poder-se-ia argumentar que a representação encontra no interesse político o seu fundamento, mas para este Magistrado tal possibilidade resulta emudecida diante da possível violação à ordem jurídica e aos princípios constitucionais, estes sim os parâmetros de aferição aqui considerados, os quais os requeridos não desconhecem. Portanto, apesar de medida extrema, é de rigor o deferimento do pedido de afastamento formulado pelo Ministério Público, justamente porque, para a comprovação do ato de improbidade, necessário se faz perquirir a subjetividade de seus agentes. Enfatize-se, ainda, que os fatos descritos não se tratam de meras irregularidades, e sim de supostos atos ilegais que encontram na má-fé a sua essência, principalmente no campo da imoralidade. O perigo da demora é irrefutável, fazendo-se necessário que o Poder Judiciário recomponha a ordem jurídica lesada e também funcione como meio inibidor de práticas de repercussão socialmente maléfica. Diante o exposto, porque presentes os requisitos legais, e atentando-se à necessidade de se propugnar pela efetividade da instrução processual, DEFIRO “INAUDITA ALTERA PARTE” a medida de urgência requerida para: I - DEFERIR o afastamento do senhor EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, de seu mandato de Prefeito do Município de Ubatuba, a teor do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92; II – DEFERIR o afastamento dos senhores DÉLCIO JOSÉ SATO e RICHARLES FREITAS de seus cargos/empregos/funções junto à Prefeitura municipal de Ubatuba, oficiando-se. III – Determino sejam notificados os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, consoante o disposto no art. 17, 7º, da Lei nº 8.429/92. IV - Intime-se o Município de Ubatuba, tendo em vista o disposto no art. 17,  3º, da Lei nº 8.429/92. V - As intimações do Ministério Público para os atos deste processo deverão ser feitas pessoalmente, na forma preconizada pelo § 2º do artigo 236 do Código de Processo Civil. Oficiem-se e promova-se o necessário. Intime-se. Ubatuba, 28 de novembro de 2011 JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de DireitoDespacho Proferido.

Fonte: O noticiado


Centro de Zoonoses de Ubatuba mantém média de castração de cães e gatos


O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de Ubatuba divulgou os números do Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos realizados durante esse ano, até o final de outubro. Segundo o boletim, foram 477 atendimentos, sendo 271 castrações em cães e 206 em gatos. “Em, nenhum momento paralisamos o serviço, aliás, mantivemos a média anual, que é de aproximadamente 70 animais/mês”, declarou a veterinária Claudia Ferraz. “Muita gente achou que o serviço estava paralisado devido ao período em que a Unidade Móvel de Esterilização esteve parada para reforma, explica a veterinária, reforçando que “em momento algum deixamos de atender as entidades cadastradas e às famílias carentes encaminhadas por elas”. Claudia lembra que em 2008 a média de castrações foi de 71,88 animais/mês; em 2009 de 70 animais/mês; e em 2010 de 70 animais/mês.

Unidade Móvel em Manutenção

A Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos esteve parada para manutenção e deve voltar a circular em dezembro. “Precisávamos fazer uma pausa no atendimento com a Unidade Móvel para manutenção do veículo. Rodávamos a cidade de norte a sul periodicamente e isso gera um desgaste natural. Na verdade a prioridade para o uso desse serviço era, e continua sendo, para as pessoas que tem pouca ou nenhuma condição de submeter seus animais de estimação à cirurgia em uma clínica particular”, esclarece a veterinária responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses da prefeitura.

Quando fazer a castração

A cirurgia de castração é para animais com idade entre 3 meses e 8 anos e as fêmeas não podem estar no período entre 30 dias antes ou depois do cio. Animais com filhotes só podem fazer a cirurgia dois meses após o parto e fêmeas prenhas, animais com corrimentos, feridas na genitália ou sangramentos só podem ser castrados depois de tratados com médico veterinário particular.

Segundo a veterinária, a castração é apenas um dos métodos de controle: “Precisamos, sim, estimular a posse responsável. As pessoas precisam saber que ao tomar a decisão de ter um animal de estimação, significa assumir o cuidado de um ser vivo durante um longo tempo e isso envolve uma série de responsabilidades e obrigações”, concluiu.

Cadastramento de castrações

A Superintendência de Proteção à Saúde continua efetuando cadastramento de pessoas interessadas em castrar seus animais de estimação; basta comparecer em horário comercial à Rua Alfredo de Araújo, 34, no centro, com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda (a castração gratuita de animais é para pessoas que recebam até 6 salários mínimos mensais). O cadastramento na Superintendência será feito até que a Unidade Móvel volte a atender os bairros e então passará a ser em pontos estratégicos previamente determinados e divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Conheça Ubatuba