quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

(Noticias) Eduardo Cesar Voltou Sem Ter Saído de Fato



Mais um mamão com açúcar em Ubatuba. Eduardo de Souza Cesar obteve êxito no cancelamento da liminar concedida de afastamento.

Antes  que os hipócritas anônimos venham se manifestar sobre o que eu escrevo, esclareço que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça era óbvia, face a fragilidade da denúncia. não estou dizendo que Eduardo Cesar seja inocente, apenas afirmo que para afastar um Prefeito em exercício é necessário competência e quem denunciou demonstrou não possuir. Qualquer cidadão minimamente informado e comprometido com o município de Ubatuba teria feito uma denúncia e uma peça processual com mais argumentos e provas para o afastamento definitivo dos envolvidos.

Fica portanto a seguinte pergunta:

A incompetência em elaborar uma denúncia e uma peça processual que demonstrem, inequivocamente, os desmandos praticados em Ubatuba é pura falta de capacidade ou é algo deliberado para que os assuntos levantados não sejam mais discutidos?
Abaixo a íntegra da decisão monocrática que cancelou mais uma arbitrariedade de instância inferior.

PODER JUDICIÁRIO
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Despacho
Agravo de Instrumento Processo nº 0295302-92.2011.8.26.0000
 
Relator(a): PAULO DIMAS MASCARETTI
 
Órgão Julgador: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
 
Vistos.
 
1) Tendo em conta a relevante fundamentação expendida pelos agravantes, suspendo os efeitos da decisão
agravada até o pronunciamento definitivo da Câmara.

2) Comunique-se o M.M. Juiz da causa, sendo desnecessárias informações.

3) Comprovem os recorrentes o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.
 
4) Intime-se o douto representante do Ministério Público para resposta no prazo legal, voltando conclusos
oportunamente.
 
Int.
 
São Paulo, 01 de dezembro de 2011.
Paulo Dimas Mascaretti
Relator


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